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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Regras de tráfego VFR para helicópteros (parte 2)

Helipontos

Classificação


Assim como os aeródromos, os helipontos são classificados em civis e militares.

Heliponto civil: é destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis.
Heliponto militar: é destinado ao uso de helicópteros militares.

Os helipontos civis são classificados em:
Heliponto privado: destinado ao uso de helicópteros de sues proprietários ou de pessoas por ele autorizada, sendo vedada usa utilização em caráter comercial.
Heliponto público: destinado ao uso de helicópteros em geral.
Heliponto elevado: heliponto localizado sobre edificações.

Sinais de identificação


O sinal de identificação de área de pouso será uma letra indicadora do tipo de heliponto (público, privado ou militar), colocada no centro da área de toque, dentro de um triângulo equilátero com o vértice pintado apontando para o norte magnético.
Os helipontos, além do sinal de de identificação, deverão apresentar um número indicador do máximo de toneladas correspondente a resistência do seu piso, colocado à direita do vértice pintado do triângulo e com a mesma orientação da letra. As frações de toneladas deverão ser arredondadas para o número inteiro inferior mais próximo.


Regras e procedimentos gerais

A operação de helicópteros, em voo ou em manobras na superfície, deverá ser realizada em obediência às regras  e aos procedimentos previstos nas demais legislações em vigor aplicados às aeronaves em geral e em observância ao disposto nas regulamentações emitidas pela ANAC.

Esteira de turbulência


Helicópteros em operação de planeio (deslocamento aéreo) ou de taxiamento aéreo devem permanecer distantes de aeronaves classificadas como leves.
Eles produzem vórtices que causam turbulência quando em voo e há algumas evidências de que, por quilograma de massa bruta, tais vórtices são mais intensos de que aqueles produzidos pelas aeronaves de asa fixa.

Táxi

Em qualquer caso, o movimento do helicóptero não pode colocar em risco a segurança de outras aeronaves, pessoas, veículos e instalações. O táxi de helicóptero não é, normalmente, obrigatório. Quando necessárias, as operações de táxi poderão ser realizadas sobre ou nas pistas de táxi do aeródromo ou, ainda, sobre outras áreas específicas.
O piloto em comando deverá evitar a operação de taxiamento aéreo se for provável que o fluxo de ar oriundo do sistema de rotor possa causar danos às aeronaves estacionadas ou possa suspender partículas do solo (neve, areia, etc.) que resultem no obscurecimento da visibilidade.


Pouso e decolagem

As operações de pouso e decolagem deverão seguir trajetórias sobre superfícies livres de obstáculos. 
Podem ser realizados em/de helipontos, pistas de pouso, pistas de táxi, pontos de estacionamento ou outras áreas, de acordo com as regras e os procedimentos constantes na publicação específica para helicópteros.
O piloto  em comando deverá manter-se atento à separação de obstáculos principalmente quando decolando ou pousando de/em locais não homologados ou registrados para pouso e decolagem de helicópteros, bem como de/em pontos no aeródromo que não tenham sido designados, primariamente, para a decolagem ou pouso dessas aeronaves.

Local não homologado ou registrado

O pouso e/ou decolagem em/de lacais não homologados ou registrados podem ser realizados, como operação ocasional, sob total responsabilidade do operador e/ou do piloto em comando da aeronave, conforme aplicável, desde que sejam satisfeitas as condições estabelecidas pela ANAC.
A fim de atender à eventos programados, tais como: festas populares, festivais, "shows", competições esportivas, filmagens, etc. somente serão realizadas mediante o atendimento das condições estabelecidas pela ANAC e à prévia autorização do órgão regional do SISCEAB envolvido.
O órgão ATS contatado considerará que já foram satisfeitas as condições estabelecidas pela ANAC para tal operação.
A autorização expedida pelos órgãos regionais do SISCEAB tem como finalidade exclusiva garantir a coordenação e o controle do tráfego aéreo, bem como a segurança de voo, não estando implícita qualquer autorização para a realização da atividade técnica específica da operação.

Área de pouso eventual

Nenhum helicóptero poderá operar em uma área de pouso eventual, a menos que essa operação:
- atenda às exigências dispostas nas regulamentações emitidas pela ANAC; e
- seja conduzida em contato rádio bilateral com órgão ATC correspondente, caso o voo esteja ao serviço de controle de tráfego aéreo
O órgão ATS contatado durante o pouso/ decolagem de helicóptero em/de áreas de pouso eventual considerará que já foram satisfeitas às exigências disposta nas regulamentações emitidas pela ANAC para tal operação.

Segurança das operações aéreas

Os voos de helicópteros devem ser planejados com critério. É de fundamental importância o conhecimento sobre a localização das Áreas Proibidas, Perigosas e Restritas e seus significados. Outras áreas sensíveis, mesmo que não estejam classificadas nessas categorias, tais como: refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível e áreas militares, não devem ser sobrevoadas sem prévia autorização das autoridades competentes.
Quando necessário, a circulação e os procedimentos de helicópteros envolvidos em voos panorâmicos, de filmagens, agrícolas, etc. serão estabelecidos em legislação específica.

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