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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Regras de tráfego VFR para helicópteros (parte 1)

De um modo geral são poucas as diferenças entre o regulamento de tráfego aéreo VFR (regras de voo visual) para aviões e helicópteros, porém, há algumas particularidades que devem ser analisadas e estudadas.

Unidades de medidas
O Brasil adota as seguintes unidades de medidas para fins aeronáuticos:

Distância: km ou nm
Altitude, alturas e elevações e dimensões: ft ou m
Velocidade vertical: ft/m
Velocidade horizontal: km/h ou kt
Velocidade do vento: kt
Direção do vento (pouso e decolagem): graus magnéticos
visibilidade: m até 5000 e acima em km
Altitude e altura das nuvens: ft ou m
Temperatura: ºC 
Pressão: hPa
Peso: kg

m=metros, km=quilômetros, kg=quilograma, nm=milha náutica, ft=pés, kt=nós, ºC=graus célsius.

Conceitos básicos


Área de pouso eventual: é uma área selecionada para pouso e decolagem de helicópteros, possuindo características físicas compatíveis com aquelas estabelecidas pela ANAC para helipontos normais, que pode ser usada, esporadicamente, em condições VMC (Condições meteorológicas de voo visual), por helicópteros em operações aéreas policiais ou de defesa civil, de socorro médico, de inspeção de linha de transmissão elétrica ou de dutos transportando líquidos ou gases, etc.

Deslocamento aéreo: movimento de helicóptero sobre a superfície de um aeródromo, permanecendo abaixo de 100 ft e com velocidade relativa ao solo superior a 37 km/h (20 kt).

Efeito solo: situação de aumento de desempenho (sustentação) devido à interferência da superfície com o padrão do fluxo de ar oriundo do sistema do rotor principal, quando o helicóptero está operando perto do solo.
Para a maioria dos helicópteros, a eficácia do rotor é aumentada pelo efeito do solo até uma altura de cerca de um diâmetro de rotor.


Helipontos: aeródromos destinados exclusivamente a helicópteros.


Heliportos: helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas.


Navegação aérea: método de navegação que permite a operação de aeronaves em qualquer trajetória de voo desejada dentro da cobertura de auxílios à navegação, ou dentro de limites das possibilidades dos equipamentos autônomos de navegação ou de uma combinação de ambos.

Pista de táxi acima do solo: trajetória definida na superfície para o taxiamento aéreo de helicópteros, realizado pouco acima da superfície, a uma altura normalmente correspondente ao efeito do solo e a uma velocidade relativa ao solo inferior a 37 km/h (20 kt).

Pista de táxi de helicóptero: pista de taxiamento no solo utilizada exclusivamente por helicópteros. Destinada ao movimento na superfície de um helicóptero provido de rodas, movido pela sua própria potência.

Posição de estacionamento de helicóptero: posição de estacionamento e onde operações de taxiamento aéreo são permitidas para o toque e elevação inicial de um helicóptero.


Rota de deslocamento aéreo: trajetória definida na superfície, estabelecida para o deslocamento aéreo de helicópteros no aeródromo. Destinada ao movimento de um helicóptero acima da superfície, normalmente a uma altura não superior a 30 m (100 ft) e em velocidades relativas ao solo superiores a 37 km/h (20 kt).

Taxiamento aéreo:  movimento de um helicóptero sobre a superfície de um aeródromo, em uma velocidade referente ao solo, normalmente menor do que 37 km/h (20 kt) e com efeito do solo. A altura real pode variar, pois alguns helicópteros podem requerer taxiamento aéreo acima de 8 m (25ft) AGL para reduzir a turbulência devido ao efeito do solo ou prover espaço livre para as cargas suspensas.

Voo pairado: manobra na qual o helicóptero é mantido em voo, sem movimentos de translação a um ponto no solo ou água.

Um comentário:

  1. Essa é a primeira parte de uma série de postagens sobre regulamentos de tráfego aéreo para helicópteros, assunto importante para o pessoal envolvido na área e para quem gosta de umas informações a mais.

    Não esqueçam de seguir o blog!

    Boas leituras!

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