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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Regras de tráfego VFR para helicópteros (parte 3)

Regras de voo visual

Critérios gerais

Dentro de espaço aéreo controlado: o voo VFR de helicóptero realizar-se-á somente quando, simultânea e continuamente, puderem ser cumpridas as seguintes condições:
- manter-se em condições de visibilidade de voo iguais ou superior a 3000 m
- permanecer, no mínimo, a 1500 m horizontalmente e 500 ft verticalmente de nuvens ou qualquer outra formação meteorológica de opacidade equivalente
- manter referência com solo ou água, de modo que as formações meteorológicas, abaixo do nível de voo, não obstruam mais da metade da área de visão do piloto.

Fora do espaço aéreo controlado: acima de 3000 ft de altitude ou 1000 ft de altura sobre o terreno, o que resultar maior, o voo VFR de helicóptero realizar-se-á somente quando, simultânea e continuamente, puderem ser cumpridas as seguintes condições:

- manter-se em condições de visibilidade de voo iguais ou superior a 3000 m
- permanecer, no mínimo, a 1500 m horizontalmente e 500 ft verticalmente de nuvens ou qualquer outra formação meteorológica de opacidade equivalente
- manter referência com solo ou água, de modo que as formações meteorológicas, abaixo do nível de voo, não obstruam mais da metade da área de visão do piloto.

Fora do espaço aéreo controlado: abaixo de 3000 ft de altitude ou 1000 ft de altura sobre o terreno, o que resultar maior, o voo VFR de helicóptero realizar-se-á somente quando, simultânea e continuamente, puderem ser cumpridas as seguintes condições:
- manter-se em condições de visibilidade de voo iguais ou superior a 1000 m, desde que a velocidade de voo seja suficiente para ser visto e evitado o tráfego ou qualquer obstáculo com tempo suficiente para se prevenir uma colisão
- permanecer afastado de nuvens e manter referência com solo ou água.

Alturas mínimas para voo VFR

Exceto em operações de pouso e decolagem, ou quando autorizado pelo órgão regional do SISCEAB com jurisdição sobre a área em que seja pretendida a operação, o voo VFR de helicóptero não se efetuará sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupo de pessoas ao ar livre, em altura inferior a 500 ft acima do mais alto obstáculo existente em um raio de 600 m em torno da aeronave.
Em lugares não citados acima, o voo não se realizá em altura inferior àquela que lhe permita, em caso de emergência, pousar com segurança e sem perigo para pessoas e propriedades na superfície. Essa altura deve ser de no mínimo, 200 ft.
Visando atender a operações especiais de helicóptero, tais como: voos panorâmicos, de filmagem, de inspeção de redes elétricas etc., poderão ser autorizados voo VFR, abaixo da altura mínima especificada no primeiro parágrafo, mediante autorização do órgão regional do SISCEAB com jurisdição na área que seja pretendida a operação.
Exceto quando expressamente solicitado por autoridade governamental competente, será proibido o sobrevoo de estabelecimentos penais por helicóptero em altura inferior a 300 m (1000 ft), tendo como referência a estrutura mais elevada da parte edificada. Área sujeita à ação policial.

Mínimos meteorológicos

Os mínimos meteorológicos predominantes nos aeródromos ou helipontos envolvidos deverão ser iguais ou superiores aos valores especificados nos sub itens a seguir.

Operação em aeródromo ou heliponto que dispunha de procedimento de aproximação por instrumento:

Durante o dia:
- Teto: o maior valor entre: 
600 ft; ou 100 ft acima do menor teto estabelecido nos procedimentos de aproximação por instrumento de não precisão.
- Visibilidade: 1500 m

Durante a noite:
- Teto: o maior valor entre: 
1000 ft; ou 100 ft acima do menor teto estabelecido nos procedimentos de aproximação por instrumento de não precisão.
- Visibilidade: 3000 m

Operação em aeródromo ou heliponto que não dispunha de procedimento de aproximação por instrumento:

Durante o dia:

- Teto: 600 ft
- Visibilidade: 1500 m


Durante a noite:

- Teto: 1000 ft
- Visibilidade: 3000 m

Condições para realização de voo VFR

Período diurno
Os aeródromos ou helipontos de partida, destino e alternativa deverão estar registrados ou homologados para operações VFR.
As condições meteorológicas predominantes nos aeródromos ou helipontos de partida, destino e alternativa deverão ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para operações VFR de helicópteros.

Período noturno
Além das condições prescritas acima:
- o piloto deverá possuir habilitação para voo IFR;
- o helicóptero deverá estar homologado para voo IFR;
- indicador de direção de vento iluminado ou órgão ATS em operação;
- o helicóptero deverá dispor de transceptor VHF em funcionamento para estabelecer comunicações bilaterais com os órgãos ATS apropriados.

As exigências de piloto habilitado IFR e helicópteros homologados IFR não se aplicam ao voo VFR noturno quando o mesmo for realizado inteiramente em ATZ, CTR, ou TMA, incluindo as projeções de seus limites laterais, ou ainda, na inexistência desses espaços aéreos, quando realizado dentro de um raio de 50 km (27 nm) do aeródromo ou heliponto de partida.
Quando se tratar de heliponto público, o órgão regional do SISCEAB poderá dispensar a exigência  do farol de aeródromo ou heliponto, após parecer operacional, desde que não:
- seja necessária orientação visual de longo alcance ou se essa não for proporcionada por outro meio visual; ou
- haja excesso de luzes nas proximidades que possam confundir a identificação do heliponto.

No caso de heliponto privado, a exigência do farol de heliponto, fica a critério do seu proprietário, visto que é de sua inteira responsabilidade a operação do mesmo.

Autonomia mínima regulamentar para voo VFR

Nenhuma pessoa pode iniciar uma operação VFR em um helicóptero, a menos que, considerando o vento e as condições atmosféricas conhecidas, esse helicóptero tenha combustível suficiente para voar até o aeródromo de destino e, assumindo consumo normal de combustível em cruzeiro, voar pelo menos mais 20 minutos.




6 comentários:

  1. Parabéns pelo texto. Me ajudou aqui na consulta.
    Acredito que tem uma parte do texto em que você colocou 2000ft mas seriam 200ft.
    Valeu

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  2. Prezado,

    primeiramente, parabéns por esse trabalho que nos ajuda muito.
    Lendo no livro do Prof. Soares, Refreshment de regulamento de tráfego aéreo, me deparei com uma dúvida. Ele diz que o "voo vfr especial" só pode ser realizado por aeronaves de ASA FIXA.
    vc concorda com isso?

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  3. Obrigado pelas considerações.
    Já providenciei a correção no texto.

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  4. Concordo, é uma exceção à regra apenas para asas fixas, para asas rotativas os regulamentos mudam um pouco

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  5. Eu queria saber se o helicóptero pode fazer vôo noturno

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